No Brasil, as profissões relacionadas às atividades artísticas são regulamentadas pela Lei n.6.533/78, que dispõe sobre a profissão de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões.
O texto regulamenta uma lista de atividades reconhecidas legalmente perante o Ministério do Trabalho e que podem ter formas de trabalho com vínculo empregatício (carteira assinada mediante as normas da CLT) ou trabalho temporário, com contrato específico.
Uma vez que as linguagens artíticas possuem uma dinâmica de evolução rápida, especialmente no século XX, quando novas tecnologias surgiam com agilidade, na Lei, datada de 1978, a lista de atividades já necessita de atualização. Por exemplo, a profissão de VJ, hoje bastante difundida, não está cotemplada, uma vez que não existia em 1978.
Ter uma lei específica que regulamente as profissões artíticas é um avanço, no entanto, o mercado de trabalho da cultura ainda precisa de mais avanços nesta área, como estabelecimento de pisos salariais, valores de diárias, jornada de trabalho, normas em segurança ambiental e do trabalhador. Para tanto, é preciso a organização dos profissionais em associações de classe representativas, que venham a atuar junto ao poder público e às instituições contratantes.
Na Bahia, o SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES, SATED-Ba, é a entidade representativa da classe. Acesse o site: http://www.satedba.com.br/
Regulamentação das profissões.
LEI N. 6.533/78 – Diretrizes legais, para os artistas e técnicos em espetáculos teatrais, shows, circos, filmes, desfiles, programas de tv, mídia gráfica, vt’s publicitários e congêneres. (Transcição em formato PDF do livreto explicativo da Lei, publicado pelo SATED-Ba em 1998)
Diretrizes Legais SATED BA 1998
Conteúdo e publicação desta página: Lorena Peixoto